Sábado, 25 de Julho de 2026
22°C 35°C
Sousa, PB
Publicidade

Instituto de previdência de São José da Lagoa Tapada tem contas aprovadas

A corte de contas também alertou que fatos e provas constantes dos autos do processo de prestação de contas são suscetíveis de revisão se novos acontecimentos ou achados.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
23/12/2024 às 09h57 Atualizada em 24/12/2024 às 10h17
Instituto de previdência de São José da Lagoa Tapada tem contas aprovadas
A corte de contas também alertou que fatos e provas constantes dos autos do processo de prestação de contas são suscetíveis de revisão se novos acontecimentos ou achados. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, julgou regular e com ressalvas a prestação de contas anual (processo: 06226/19) do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de São José da Lagoa Tapada, concernente ao ano de 2018, sob responsabilidade de Francisca Araújo de Sousa.

Conforme Acórdão do TCE-PB (AC2-TC 01931/24), em 2018 o instituto teve como receita o montante e R$ 2.238.125,60, com destaque para a Contribuição do Servidor Ativo Civil (R$661.084,80) e Contribuição Patronal (R$ 1.576.805,88). Já as despesas executadas no foram de R$ 2.140.129,69, com destaque para as despesas com benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão), no valor de R$ 1.959.954,50, o que representou 91,58% do total da despesa no exercício financeiro daquele ano.

No relatório final de aprovação das contas o TCE-PB recomendou que a atual e futura gestão do Instituto adote providencias no sentido de evitar as falhas diagnosticadas pela Unidade Técnica e guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, bem como às normas infraconstitucionais, em especial: a) promover a correta contabilização nos elementos de despesa de pessoal; b) elaborar tempestivamente a avaliação atuarial do Instituto.

A corte de contas também alertou que fatos e provas constantes dos autos do processo de prestação de contas são suscetíveis de revisão se novos acontecimentos ou achados, inclusive mediante diligências especiais, vierem a interferir, de modo fundamental, nas conclusões alcançadas no acordão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.