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Prefeito de Sousa decreta situação de emergência pelo período de 180 dias, na zona rural do município

O documento foi publicado nessa quarta-feira (27) na Gazeta de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
28/11/2024 às 10h27 Atualizada em 28/11/2024 às 13h12
Prefeito de Sousa decreta situação de emergência pelo período de 180 dias, na zona rural do município
Fábio Tyrone (PSB), prefeito do município de Sousa. (Foto: Reprodução).).

O prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), decretou situação de emergência pelo período de 180 dias, nas áreas rurais do Município de Sousa afetadas pela estiagem e que são abastecidos por carros pipas próprios do Município. O documento foi publicado nessa quarta-feira (27) na Gazeta de Sousa.

A gestão municipal justifica a publicação do decreto (nº 817, de 27 de dezembro de 2024), considerando que a escassez pluviométrica, até a presente data, em toda área do município, tem gerado de forma significativa prejuízos às atividades desenvolvidas na área rural, notadamente, a agricultura e a pecuária.

Nº 897, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Ainda segundo o município a estiagem, já em estágio prolongado, tem provocado danos a subsistência e a saúde das pessoas, especialmente, dos agricultores, e que até os animais estão sofrendo, por conta da falta d´água e de alimentação, causando em consequência prejuízos significativos a economia do município de Sousa.

Para amenizar a situação de emergência decretada, a prefeitura de Sousa aponta como solução a aquisição de alimentos (cestas básicas) e medicamentos para serem distribuídos às famílias carentes envolvidas pelo desastre e, a contratação ou aquisição de carros pipas, motores bombas, caixas d´água, bem como, para restauração, perfuração ou construção de poços, tubulações e cisternas e construção de açudes e barragens de pequeno e médio porte.

Dependendo da gravidade da situação, o chefe do poder executivo municipal também poderá adotar medidas de racionamento d´água em áreas específicas ou em todo o território do município de Sousa. Bem como, em sendo necessário, posteriormente, decretar estado de calamidade pública.

O documento também autoriza o prefeito abrir créditos adicionais no orçamento geral do município para fazer face às despesas decorrentes do instrumento normativo, caso sejam necessários, além de realizar despensa de licitação (Art. 24, Inc. IV, da Lei 8.666/93) para aquisição de bens e serviços.

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