Nesta quinta-feira (22) de novembro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 5 Região, trouxe ao processo número 0800006-39.2014.4.05.8202, a publicação do acórdão que afastou imposição de sanções ao Sr. Fábio Tyrone Braga de Oliveira. Dentre os promovidos também estavam Manoel Emídio e Dalton Cesar Pereira, que beneficiando-se do recurso da defesa do Prefeito, também foram afastados da responsabilidade de ressarcimento e pagamento de multa.
O caso se remete à construção da UPA, onde o MPF apontava supostas irregularidades que haviam sido cometidas.
A defesa do Prefeito Fábio Tyrone, composta pelos advogados Johnson Abrantes e Romero Abrantes, apresentaram recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, através do qual apontou que as narrativas do anterior acordão publicado não estavam adequadas à nova Lei de Improbidade Administrativa.
A partir do julgamento do STJ, que determinou a readequação do acórdão aos termos da nova Lei de Improbidade, todos os promovidos foram isentos de qualquer responsabilidade, pois inexistente a prática de ato de improbidade administrativa.
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