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MPPB apura denúncia de fraude em licitação vencida por empresa de irmã da tesoureira da prefeitura de Nazarezinho

Conforme a denúncia, a gestão do prefeito Marcelo Batista Vale, fraudou o procedimento licitatório.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
31/10/2024 às 12h51 Atualizada em 05/11/2024 às 21h22
MPPB apura denúncia de fraude em licitação vencida por empresa de irmã da tesoureira da prefeitura de Nazarezinho
Conforme a denúncia, a gestão do prefeito Marcelo Batista Vale, fraudou o procedimento licitatório. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público do Estado da Paraíba, através da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou um inquérito Civil (nº 001.2024.025808) para apurar denúncia de fraude e favorecimento em licitação ocorrida na prefeitura Municipal de Nazarezinho.

Conforme a denúncia, a gestão do prefeito Marcelo Batista Vale, fraudou o procedimento licitatório (Pregão Eletrônico 042/2023), no ano de 2022, para favorecer a contratação da Farmácia Bio Pharma (CNPJ: 39951586/0001-05), empresa que tem como sócia administradora, Raquel de Sousa Pereira Vale, irmão de Francisca Débora de Sousa que exerce o cargo de tesoureira do município.

Ainda segundo a denúncia, a empresa da irmã da tesoureira, que venceu o certame supostamente superfaturado e direcionado, recebeu, só em 2024, o montante de R$ 327.660,04 para fornecer de medicamentos para distribuição a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Para promotoria de justiça a abertura do inquérito se justifica pela necessidade de apurar os fatos e colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública e demais ações cabíveis, se assim for necessário, visando à solução das irregularidades porventura detectadas.

No intuito de aprofundar nas investigações, o órgão ministerial solicitou uma perícia para verificar aspectos relacionados ao superfaturamento do procedimento licitatório em comparação com os preços estabelecidos pela CMED. Também oficiou à Junta Comercial do Estado da Paraíba, solicitando cópias das alterações do contrato social da pessoa jurídica BIO PHARMA (F RAQUEL DE SOUSA PEREIRA VALE – CNPJ: 39951586/0001-05), em um prazo máximo de 30 dias corridos.

Clique aqui para ver o documento "001.2024.025808-Portaria de instauração de PP_IC nº 52_4° PJ - Sousa_2024-Portaria de instauração de PP_IC-2024-0002224093.pdf"

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