O Juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, da 37ª zona eleitoral de São João do Rio do Peixe, estabeleceu o prazo de 5 dias para candidata a prefeita Laís Raquel Dantas de Oliveira (PSB), do Município de Poço José de Moura, apresente defesa numa AIJE - Ação Judicial de Investigação Eleitoral, (processo nº 0600363-58.2024.6.15.0037) ajuizada pela também candidata a prefeita daquele município, Raelza Nogueira de Sousa (PSDB).
Além da citação de Raquel, também foram notificados para apresentarem defesa a candidata ao cargo de vice-prefeita, junto ao município de Poço José de Moura, Veluma Hayalla Mariz Moura, Espedito Cesário de Freitas Filho e Joaquim Junior Gonçalo Feitosa, candidatos a prefeito e vice do Município de Triunfo, respectivamente.
Na AIJE, os investigados são acusados de abuso político e econômico, perpetrando, principalmente, pela candidata Laís Raquel e o seu esposo Espedito Filho, através da utilização da máquina pública para oferecer cargos no município de Triunfo, onde Espedito é prefeito, em troca de apoio nas eleições em Poço de José de Moura.
Na denúncia, também foram juntados documentos contendo vídeos, fotos, contratos, prints do Sagres e alerta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba relatando, entre outros assuntos, sobre o excesso de contratados de forma precária pelo município.
Na ação é pedido a justiça eleitoral que seja decretada a inelegibilidade e cassado os registros de candidatura ou dos diplomas dos investigados pela prática de abuso de poder político e econômico (nos termos do art. 22 “CAPUT” e inciso XIV da Lei Complementar Federal nº 64/90). Também que seja a aplica multa, conforme prevista no art. 73, §§ 4º e 8º da Lei nº 9.504/97, aos investigados, no patamar máximo.
Clique aqui para ver o documento "Aije - Poco Jose de Moura.pdf"