
A ação de indenização por danos morais movida contra o Município de Vieirópolis-PB por Joaquim Barbosa Neto foi julgada improcedente pelo Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sousa.
O autor argumentava que seu nome teria sido usado indevidamente em uma suposta fraude envolvendo o pagamento de serviços e que terceiros haviam recebido os valores constantes nos empenhos, motivo pelo qual requereu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 79.200,00.
No entanto, restou comprovado que os pagamentos foram realizados para a conta pessoal de Joaquim Barbosa Neto e que, consequentemente, os serviços foram prestados, não havendo nenhuma irregularidade.
Segundo o Juiz, Joaquim Barbosa Neto “deve ser condenado por litigância de má-fé, uma vez que deduziu pretensão contra fato incontroverso e por alterar a verdade dos fatos (art. 80, I e II, CPC)”.
Ao final, além de rejeitar o pedido da ação, o Juiz condenou Joaquim Barbosa Neto por litigância de má-fé, arbitrando as seguintes reprimendas: multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser revertido ao Fundo Especial do Poder Judiciário; indenização da parte adversa no mesmo percentual; pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Da Sentença ainda cabe recurso.