O juiz Hugo Gomes Zaher, da 7ª Vara da Comarca de Sousa, abriu vista ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que se manifeste em relação a um suposto ato de discriminação da direção da Unimed Sousa/Clube da Unimed, que teria sido praticada contra membros da comunidade cigana. O processo corre sob o número 0801952-72.2022.815.0371.
De acordo com os autores, em outubro de 2021, eles tentaram se associar à Unimed Sousa com o intuito de frequentar as instalações do clube, como academia, piscinas e quadras esportivas. No entanto, após preencherem seus cadastros, foram informados que suas inscrições passariam por análise da direção, e que o resultado sairia em 24 horas. Segundo eles, apesar de várias tentativas posteriores para obter uma resposta, foram apenas informados de que novas adesões estavam suspensas.
No processo, ainda foi relatado que em novembro de 2021, o clube lançou uma promoção para novos filiados e novamente tentaram se associar, mas seus cadastros foram reprovados sem nenhuma justificativa. Para comprovar suas alegações, os autores apresentaram diversas conversas via WhatsApp com a direção do clube.
Em sua defesa, a Unimed Sousa/Clube afirma que as acusações “repousa em entendimento, única e exclusivamente, na subjetividade da cabeça daqueles” e que sobre a adesão de novos associados são “decisões administrativas internas corporis da empresa quanto como e quando abrir e fechar ingressos de novos associados não está atrelada a intervenção judicial, pois nada há de ilegal, mas mera liberalidade empresarial de direito”.
Trechos da contestação:
Especificamente quanto a uma suposta discriminação dos demandantes em razão de raça – origem cigana – como fundamento para suas não aceitações como recém egressos no quadro de usuários da demandada, esta repousa em entendimento, única e exclusivamente, na subjetividade da cabeça daqueles. Para que este juízo tenha ideia de que jamais existiu tal política praticada pela demandada, é de se registrar que há usuário/cliente de origem cigana associado frequentador assíduo de todas as instalações e serviços ofertados por esta desde o ano de 2009. demandantes não aproveitaram a oportunidade.
Some-se a isso o fato de que as decisões administrativas interna corporis da empresa quanto à como e quando abrir e fechar ingressos de novos associados não está atrelada a intervenção judicial, pois nada há de ilegal, mas mera liberalidade empresarial de direito, bem como não está obrigada à motivação escrita para eventuais pretendentes associativos que requererem seus respectivos ingressos nos quadros de clientes.
Agora, cabe ao MPPB analisar o caso e se posicionar sobre as possíveis práticas discriminatórias apontadas pelos autores.
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