A pendenga judicial, trata-se de uma Ação judicial de Usucapião Extraordinária (processo 0807450-52.2022.8.15.0371) movida pela associação de futebol amador Cantagalo Futebol Clube em face de Carlos Eraldo Gadelha de Oliveira, requerendo, em síntese, que seja declarada adquirida a propriedade de parte de um imóvel rural localizado no “Sítio Samuel”, atualmente área urbana, medindo 150 metros de frente por 130 metros de fundos, limitando-se ao oeste com a Rua Saul Pedrosa de Sá Melo; ao leste, com o demandado; ao norte, com a Rua Re-projetada (estrada de acesso ao sítio Riachão) e ao sul, com terras do promovido, atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Carlos Eraldo Gadelha de Oliveira apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou o valor da causa. No mérito, disse que não há posse mansa e pacífica, por isto, pugnou pela improcedência do pedido e formulou pedido reconvencional para determinar a desocupação do imóvel.
Em sua decisão inicial, o magistrado Agílio Tomaz Marques da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa negou os pedidos formulados pelo senhor Carlos Eraldo para majoração do valor do terreno e a desocupação do imóvel pelo Canta Galo Futebol Clube.
Diante da decisão judicial, o advogado do demandado interpôs um agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que está na pauta de julgamento da Terceira Câmara Especializada Cível, prevista para acontecer, ás 9h00, no dia 19 de setembro de 2024, por vídeo conferencia.
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