
O Governador da Paraíba João Azevêdo (Cidadania), prorrogou, em todo o território paraibano, o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Estadual 40.652, de 19 de outubro de 2020, por um período de 180 dias. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição do último sábado (20).
Segundo o Governador, a prorrogação do referido Decreto tem como base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE, em virtude do desastre em saúde ocasionado pelo novo coronavírus através da COVID-19.
“Este Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19”, afirma o Governado no documento.
A publicação do Estado de Calamidade Pública, autoriza o Governo da Paraíba a adquirir bens e contratar serviços com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.
O governo também fica autorizado a requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.