A 1ª Turma Recursal de João Pessoa, julgou esta semana, recurso interposto por Petronila dos Santos Neta, moradora do Jardim Iracema em Sousa-PB, ao qual pedia a majoração de uma indenização fixada pelo Juiz do Juizado Especial Misto da Sousa, do valor de R$ 2.000,00, dando provimento ao recurso e aumentando a indenização para R$ 5.000,00.
A autora ficou 07 dias sem energia elétrica, por conta que um caminhão rompeu o cabo que alimentava a sua residência, como a Energisa se recusou ao pedido de religação, a consumidora procurou o judiciário, onde o advogado Dr. João Paulo Estrela, ingressou com a ação de Indenização, conseguindo o deferimento de uma liminar para religação, a Energisa se recusou, por 02 vezes, a cumprir a decisão judicial, só sendo cumprido depois que o juiz ameaçou prisão por desobediência.
A turma deu total provimento ao recurso, por unanimidade, aumentando a indenização de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00.
“As empresas que possuem um grande poderio econômico e o monopólio de alguns serviços essenciais, como a distribuição de energia elétrica, não podem acreditar que irão desobedecer uma decisão judicial e achar que nada irá acontecer, as decisões emanadas pelo poder judiciário eles tem que ser cumpridas ou, caso não concordem, recorridas, mas nuca desobedecidas”, acrescentou o advogado Dr. João Paulo Estrela.
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