
Na relação dos novos nomes citados e delatados nas autodeclarações de colaboração premiada de Bruno Donato, ex-assessor jurídico da Secretária de Estado da Saúde, está o nome do suplente de Deputado Estadual Lindolfo Pires Neto (Podemos). Com sigilo levantado pela Força Tarefa da Operação Calvário, a delação de Bruno foi publicado em vários veículos de imprensa do estado na última sexta-feira (19).
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Na sua delação, Bruno Donato relata que a pedido do empresário Pietro Harley Dantas Felix, o suplente de deputado sousense teria ido até a Secretária de Saúde e se reunido com Secretário Waldson de Sousa para saber sobre o andamento do contrato nº 82/2012, decorrente de um processo inexigibilidade de licitação nº 25/2012. Ele afirmou também que após esta visita Lindolfo teria enviado a ele, o delator, várias mensagens via o whatsapp, pelo telefone (031-83) 98848-5826, pedindo informações sobre o andamento do processo licitatório e assinatura do contrato.

No depoimento, Bruno Donato também afirma que o atraso da publicação do referido contrato, que tinha como objeto a aquisição de kits educativos de combate à dengue, estava atrasando o pagamento de propina à ORCRIM Girassol, e que Lindolfo Pires, em tese, havia sido acionado por Pietro Harley, arrecadador de propinas, para pressionar a conclusão do procedimento.
Já o ex-secretário Waldson Sousa, também em depoimento de colaboração premiada, foi interpelado pelo Promotor de Justiça e Coordenador do GAECO, Otavio Celson Gondim Paulo Neto, sobre a ligação, participação e interesse do deputado sousense nos contratos fraudulentos com as empresas envolvidas no referido esquema de corrupção. Em sua delação, Wadson disse que deputado Lindolfo Pires interagia sobre o assunto com Edvaldo Rosas, ex-presidente do PSB, e Pyetro, empresário, que foram presos no dia 04 de fevereiro de 2020, durante a 11ª e 12ª fases da Operação Calvário, denominada de “Origem”.

Por fim, nos pedidos finais da representação criminal, que fundamentou a “Origem”, Lindolfo Pires, possivelmente, só não virou réu e alvo dos mandados de busca apreensão e/ou prisão, porque os promotores constataram que o possível ato ilícito penal que poderia ser atribuído a ele (Art. 312 do código penal - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública), devido ao tempo, já havia prescrito.
