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Sousa, PB

Política DECISÃO

Justiça Eleitoral afasta tese do MPE pela impugnação, e defere candidatura de André Gadelha, candidato a vice-prefeito de Gilbertão

O impugnado apresentou contestação, alegando que a sanção imposta foi apenas uma multa, sem imputação de débito, o que, segundo ele, afasta a inelegibilidade.

06/09/2024 às 16h24 Atualizada em 10/09/2024 às 10h04
Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
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O impugnado apresentou contestação, alegando que a sanção imposta foi apenas uma multa, sem imputação de débito, o que, segundo ele, afasta a inelegibilidade. (Foto: Debate Paraíba).
O impugnado apresentou contestação, alegando que a sanção imposta foi apenas uma multa, sem imputação de débito, o que, segundo ele, afasta a inelegibilidade. (Foto: Debate Paraíba).

O juiz da 35ª zona eleitoral do município de Sousa, o Dr. José Normando Fernandes, deferiu nesta sexta-feira (06), o registro da candidatura de André Gadelha (MDB), candidato a vice-prefeito na chapa do Dr. Gilberto Gomes Sarmento (União).

O Ministério Público Eleitoral tinha opinado pela impugnação alegando a inelegibilidade do político decorrente da rejeição das contas do impugnado relativas ao exercício financeiro de 2015, durante seu mandato como Prefeito. O impugnado apresentou contestação, alegando que a sanção imposta foi apenas uma multa, sem imputação de débito, o que, segundo ele, afasta a inelegibilidade.

Por fim o juiz decidiu, “diante do exposto, e considerando a aplicação do § 4º-A do art. 1º da LC nº 64/90, julgo improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de André Avelino de Paiva Gadelha Neto, determinando, em consequência, o deferimento do registro de sua candidatura ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Sousa/PB” diz um trecho da sentença.

Clique aqui para ver o documento "Sentença Andre.pdf"

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