O juiz da 35ª zona eleitoral do município de Sousa, o Dr. José Normando Fernandes, deferiu nesta sexta-feira (06), o registro da candidatura de André Gadelha (MDB), candidato a vice-prefeito na chapa do Dr. Gilberto Gomes Sarmento (União).
O Ministério Público Eleitoral tinha opinado pela impugnação alegando a inelegibilidade do político decorrente da rejeição das contas do impugnado relativas ao exercício financeiro de 2015, durante seu mandato como Prefeito. O impugnado apresentou contestação, alegando que a sanção imposta foi apenas uma multa, sem imputação de débito, o que, segundo ele, afasta a inelegibilidade.
Por fim o juiz decidiu, “diante do exposto, e considerando a aplicação do § 4º-A do art. 1º da LC nº 64/90, julgo improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de André Avelino de Paiva Gadelha Neto, determinando, em consequência, o deferimento do registro de sua candidatura ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Sousa/PB” diz um trecho da sentença.
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