A juiz da 35ª Zona eleitoral de Sousa, Dr. José Normando Fernandes, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Fábio Júnior Alves de Andrade (PSB) ao cargo de vereador no município de Marizópolis/PB. A decisão foi tomada após uma impugnação apresentada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que alegou a inelegibilidade do candidato em razão de condenações criminais por decisão colegiada.
A candidatura de Fábio Júnior foi impugnada pelo sob a alegação de que ele foi condenado criminalmente por associação criminosa (art. 288 do Código Penal, favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal) e fundamentada no art. 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece a inelegibilidade para candidatos condenados em segunda instância por crimes especificados.
Em sua defesa, o candidato argumentou que a interposição de embargos infringentes e denulidade contra a condenação suspenderia os efeitos da decisão, o que afastaria sua inelegibilidade. No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário ao pedido de registro de candidatura, sustentando que a condenação por órgão colegiado já configura a inelegibilidade, conforme a legislação vigente.
A decisão do magistrado, reforça a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mantendo a inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância, mesmo que existam recursos pendentes de julgamento.
Ainda cabe recurso na decisão de primeira instância.
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