
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de assédio moral praticado pelo ex-prefeito Júlio César Queiroga de Araújo contra Josineide da Silva Gabriel servidora do município de Aparecida, no sertão do Estado. De acordo com a sentença, a indenização foi fixada no valor de R$ 7 mil, a ser paga pela edilidade.
Na ação nº 0806112-14.2020.8.15.0371, a servidora, que exerce o cargo de agente de limpeza urbana (gari), relata ter faltado justificadamente ao trabalho em algumas oportunidades, com entrega de atestado médico no seu órgão de lotação - Secretaria de Infraestrutura -, mas o gestor ordenava o registro de falta com descontos no salário da autora, chegando até mesmo a rasgar um dos atestados médicos.
“O prefeito Júlio César tratava-me com menosprezo, em razão do exercício das minhas atividades de gari, resultando em abalo psicológico, com diagnóstico de transtornos depressivos e acompanhamento psiquiátrico no CAPS, em Sousa-PB”, relatou Josineide da Silva em juízo.
No recurso julgado pela Primeira Câmara do TJPB, o ex-prefeito, através da assessoria jurídica do município de Aparecida, pediu a reforma da sentença, argumentando que os constrangimentos alegados não passaram de mero dissabor. Contudo, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, avaliou que a prova testemunhal foi clara sobre o assédio experimentado pela autora. "Restaram comprovadas as práticas humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, as quais a autora foi submetida no exercício de suas funções pelo prefeito. As condutas feriram sua dignidade humana, desestabilizando-a em seu ambiente de trabalho", pontuou.