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Justiça DECISÃO

TJPB mantém condenação de sousense que agrediu a companheira no dia dos namorados

A motivação do crime foi o fato de o réu ter ficado insatisfeito quando a vítima pediu para que parasse de fumar dentro do seu quarto porque não gostava do cheiro da fumaça do cigarro.

23/08/2024 às 10h06 Atualizada em 26/08/2024 às 16h44
Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
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A motivação do crime foi o fato de o réu ter ficado insatisfeito quando a vítima pediu para que parasse de fumar dentro do seu quarto porque não gostava do cheiro da fumaça do cigarro. (Foto: Reprodução).
A motivação do crime foi o fato de o réu ter ficado insatisfeito quando a vítima pediu para que parasse de fumar dentro do seu quarto porque não gostava do cheiro da fumaça do cigarro. (Foto: Reprodução).

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado de agredir a companheira com tapas e socos na região do rosto e pescoço, lesionando-a. A pena aplicada foi de um ano, cinco meses e 14 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sendo suspensa a sua execução pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal.

A motivação do crime foi o fato de o réu ter ficado insatisfeito quando a vítima pediu para que parasse de fumar dentro do seu quarto porque não gostava do cheiro da fumaça do cigarro.

O caso aconteceu no dia 12 de junho de 2022, na cidade de Sousa. Na ocasião, o casal saiu para comemorar o Dia dos Namorados. Ao voltarem para a casa, o réu Antônio Moreira Barros começou a fumar e a vítima Crislane Barbosa da Silveira Acioly foi reclamar. Foi quando começaram as agressões com tapas, empurrões e puxões de cabelo, conforme relato da própria vítima. Ouvido em juízo, o acusado confessou que toda a discussão foi por causa do cigarro e o que a vítima falou é verdade.

Para o relator do processo nº 0804355-14.2022.8.15.0371, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, não há como negar que houve agressão à vítima, em especial pelo seu depoimento, o qual foi firme e coeso, sendo ratificado pelas informações prestadas pelas testemunhas e pela própria confissão do réu. "Assim, tenho que o acusado, dolosamente, causou lesão corporal à ofendida, prevalecendo-se das relações domésticas".

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