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MPE pede impugnação do registro da candidatura de Zé de Pedrinho a prefeito de Marizópolis

O pedido foi protocolado pela representante do MPE no último sábado (17).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
19/08/2024 às 10h11 Atualizada em 19/08/2024 às 11h46
MPE pede impugnação do registro da candidatura de Zé de Pedrinho a prefeito de Marizópolis
O pedido foi protocolado pela representante do MPE no último sábado (17). (Foto: Reprodução).

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da promotora de Justiça Fernanda Pettersen de Lucena, pediu a impugnação do registro de candidatura de José Lins Braga (Republicanos). O pedido foi protocolado pela representante do MPE no último sábado (17).

Zé de Pedrinho, requereu junto a justiça eleitoral o seu registro a candidato (RRC nº 0600194-77.2024.6.15.0035) ao cargo de Prefeito do Município de Marizópolis, pelo Partido Republicanos, após ter seu nome homologado em convecção partidária.

De acordo com o pedido do MPE, em consulta aos sistemas disponíveis à verificação das condições de elegibilidade e/ou presença de causas de inelegibilidade, observou-se a existência de ocorrência envolvendo candidato, consistente na rejeição das contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2020, enquanto exercia a chefia do Executivo Municipal de Marizópolis.

Ainda segundo a promotoria eleitoral, emitido o parecer contrário à aprovação das contas pelo TCE-PB, a Câmara Municipal de Marizópolis, submeteu a matéria à apreciação dos vereadores, e, corroborando o teor do parecer da Corte de Contas, julgou irregulares, conforme veiculado na mídia local.

“Portanto, diante da inaplicabilidade da exclusão da causa de inelegibilidade, demonstrando-se, pois, a existência da rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por meio de decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo, em razão de irregularidade insanável que configura ato de improbidade administrativa, praticado na modalidade dolosa, de cuja definitividade da decisão ainda não transcorreu o prazo de 8 (oito) anos, como também não há notícia de sua suspensão pelo Poder Judiciário, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 (oito) anos”, disse a representante do MPE em seu pedido.

Após cumprido os prazos legais e a apresentação de defesa do candidato, caberá ao juízo da 35ª Zona Eleitoral de Sousa decidir sobre as alegações do MPE.

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