
A pré-candidata a vereadora, Adriana Ferreira de Sousa (PDT), conhecida como Adriana Cabelereira, ficou impossibilitada de disputar a eleições municipais de 2024, em virtude de uma sentença judicial prolatada pelo Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. José Normando Fernandes.
Conforme os autos do processo (Nº 0600061-35.2024.6.15.0035), a pré-candidata estava filiada a duas agremiações partidárias. Sendo uma no Partido Democrático Trabalhista - PDT, por onde pretendia disputar o pleito, e ao Partido Liberal - PL.
Na decisão o magistrado afirma que os dois partidos foram intimados, porém não apresentaram qualquer manifestação. Expedida intimação à eleitora via correspondência pelo TSE, também não houve manifestação. Por fim, o representante do Ministério Público Eleitoral - MPE, apresentou parecer opinando pelo cancelamento de ambas filiações.
De acordo com o disposto nos artigos 21, 22 e 23 da resolução TSE nº 23.596/2019, o eleitor poderá ser filiado a apenas um partido político, prevalecendo a filiação mais recente, salvo manifestação expressa em contrário, porém não houve qualquer manifestação da legenda e nem da pré-candidata.