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Cidades DECISÃO

TCE aplica multa a ex-secretária de Saúde da prefeitura de Sousa por descumprimento de acordão; novo secretário tem 90 dias para cumprir decisão

Na denúncia protocolada pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba apontava que na prefeitura de Sousa, haviam 72 médicos, em diversas especialidades, na folha de pagamento do mês de maio de 2022.

24/07/2024 às 10h32
Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
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Na denúncia protocolada pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba apontava que na prefeitura de Sousa, haviam 72 médicos, em diversas especialidades, na folha de pagamento do mês de maio de 2022. (Foto: Reprodução).
Na denúncia protocolada pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba apontava que na prefeitura de Sousa, haviam 72 médicos, em diversas especialidades, na folha de pagamento do mês de maio de 2022. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aplicou uma multa no valor no valor de R$ 3.688,16 (três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), a ex-secretária de Saúde da Prefeitura de Sousa, Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas, por descumprimento de acordão (AC1-TC 01395/24) que fixou prazo de 120 dias a ex-gestora para sanar irregularidades acerca das contratações de servidores médicos.

Na denúncia protocolada pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba apontava que na prefeitura de Sousa, haviam 72 médicos, em diversas especialidades, na folha de pagamento do mês de maio de 2022. Ocorre que deste total há apenas 16 médicos efetivos. Os demais 56 médicos são contratados por excepcional interesse público. O sindicato alegava ainda, que há 286 cargos criados de médicos, em diversas especialidades, conforme a LC 107/2013 (Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Sousa), mas em princípio apenas 16 estavam ocupados, havendo outros 56 vínculos precários.

O sindicato também acrescentou na representação que a média da remuneração informada dos médicos contratados era de R$ 8.788,57, enquanto que a média da remuneração dos médicos efetivos é de R$ 6.776,10. Entretanto, a Lei Complementar N. º 109/2014 (municipal), em seu art. 9º, I, estabelece que o estipêndio do contratado não poderá ser superior à remuneração paga ao efetivo na mesma função.

No relatório de verificação de cumprimento de decisão, às fls. 229-234, a Auditoria constatou que houve cumprimento pela ex-secretária e que, em consulta ao Sistema SAGRES, em 18/03/2024, referência janeiro/2024, foi novamente identificado vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de 22 médicos por provimento mediante concurso público, em detrimento de 57 médicos contratados por excepcional interesse público. Os Auditores destacaram ainda que apenas mais 05 médicos foram empossados mediante concurso público, uma vez que o número de médicos efetivos passou de 17, observado na verificação anterior, para 22, na consulta atual. O órgão de Instrução identificou ainda existir uma grande diferença nos valores remuneratórios pagos aos servidores médicos ocupantes dos mesmos cargos, sejam eles efetivos ou contratados por excepcional interesse público, os quais supostamente, desempenham as mesmas atribuições.

Em virtude do descumprimento do acordão, Amanda Silveira foi multa e tem o prazo de 60 dias recolher os valores ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

Por fim, o atual secretário da pasta tem o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as medidas cabíveis com vistas a restabelecer a legalidade das contratações de médicos, sob pena de multa.

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