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Promotora de Justiça de Sousa faz recomendação aos conselheiros tutelares de 12 municípios sobre condutas vedadas nas eleições

A recomendação foi expedida pela 2º promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena, para garantir o cumprimento da Lei Federal nº 9.504/97.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
19/07/2024 às 12h48 Atualizada em 19/07/2024 às 12h55
Promotora de Justiça de Sousa faz recomendação aos conselheiros tutelares de 12 municípios sobre condutas vedadas nas eleições
A recomendação foi expedida pela 2º promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena, para garantir o cumprimento da Lei Federal nº 9.504/97. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), encaminhou aos conselheiros tutelares dos municípios de Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro, Vierópolis, Marizópolis, Nazarezinho, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna, Joca Claudino e Poço Dantas recomendação sobre a adoção de medidas necessárias visando coibir a utilização do Conselho Tutelar municipal para o exercício de propaganda político-partidária.

Embora não seja vedado a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, entende-se que a mesma seja realizada com moderação e discrição, tendo em conta a natural não individuação entre a função e a pessoa e que o exercício descomedido de manifestações podem implicar em condutas passíveis de punições.

A recomendação foi expedida pela 2º promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena, para garantir o cumprimento da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais e veda as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.

Segundo essa lei, é proibido “usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” e “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”.

Medidas recomendadas

Dentre as medidas, recomenda-se que os conselheiros não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar e não se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político partidária (artigo 41, III, da Resolução nº 231/Conanda, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Os membros do órgão de proteção à criança e ao adolescente também devem evitar fazer vídeo, áudio ou produzir qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. A orientação é que, quando estiverem participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem qualquer anúncio que os identifique como conselheiro tutelar, de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo. Foi recomendado ainda evitarem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”.

A Promotora de Justiça destacou que a Resolução 231 do Conanda dispõe, em seu artigo 41, parágrafo único, inciso III, que é vedado ao Conselheiro Tutelar utilizar-se do órgão para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. “O conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço público, os antecedentes no exercício da função, entre outras variáveis”, disse.

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