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Prefeito de Sousa e ex-secretário de saúde são absolvidos em ação penal movida pelo Ministério Público Federal

Os investigados foram acusados de terem desviado recursos públicos do SUS, em benefício da empresa Clinor Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia LTDA ME, no município de Sousa, durante a primeira gestão do prefeito Tyrone.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
18/07/2024 às 10h31 Atualizada em 22/07/2024 às 16h02
Prefeito de Sousa e ex-secretário de saúde são absolvidos em ação penal movida pelo Ministério Público Federal
Os investigados foram acusados de terem desviado recursos públicos do SUS, em benefício da empresa Clinor Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia LTDA ME, no município de Sousa, durante a primeira gestão do prefeito Tyrone. (Foto: Reprodução).

O prefeito de Sousa, Fabio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), foi absolvido na ação penal movida pelo Ministério Público Federal. Na sentença prolatada nesta quarta-feira (17), pelo magistrado André Vieira de Lima, da 8ª Vara Federal de Sousa, também foram absolvidos da acusam desvio de recursos públicos o médico Gilberto Gomes Sarmento (Gilbertão), além do oftalmologista Patrício Eduardo Abrantes Sarmento e Luciana Lemos Abrantes Sarmento.

Na denúncia ajuizada pelo MPF, os investigados foram acusados de terem desviado recursos públicos do SUS, em benefício da empresa Clinor Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia LTDA ME, no município de Sousa, durante a primeira gestão do prefeito Tyrone.

Na ação penal, o órgão acusador sustentou a tese que a clínica de oftalmologia de propriedade de Patrício Abrantes, sobrinho do então Secretário de Saúde de Sousa, na época, Gilberto Gomes Sarmento, teria recebido pagamento ambulatorial em duplicidade por consultas e procedimentos realizados.

Já na sua decisão, o Juiz Federal André Vieira de Lima julgou pela improcedência da denúncia devido a falta de provas concretas da materialização do crime argumentado, atestando inclusive que a possibilidade de pagamento em duplicidade por meio de repetições de números de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) ficou descartada pelo próprio Ministério da Saúde.

Clique aqui para ver o documento "SENTENÇA CRIMINAL - CLINOR - FÁBIO - GILBERTO (1).pdf"

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