
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais com repetição do indébito e tutela de urgência, impetrada pelo senhor Jose Carlos Luis, contra a Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social – AP BRASIL, ao qual vem fazendo descontos no benefício previdenciário sem sua autorização.
Há alguns meses o senhor José Carlos observou que estava acontecendo um desconto no valor de R$ 70,08 em sua aposentadoria, procurou a agencia do INSS para resolver a questão, contudo nada foi solucionado.
Ingressado com a ação, o Juiz deferiu a liminar, obrigando a Associação a suspender imediatamente as cobranças, sob pena de multa diária, assim vejamos o que foi decidido:
“Defiro a tutela antecipada de urgência para determinar que a ré, Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (AP Brasil), suspenda imediatamente os descontos no benefício previdenciário do autor (NB: 121.578.637-6), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.”
O Dr. João Paulo Estrela, advogado da causa assim manifestou-se: “É um absurdo o que essas associações estão fazendo com quem tem algum benefício previdenciário, lançam descontos ilegais em seus benefícios, diminuindo drasticamente o poder de compra de quem já tem pouco para sobreviver”
“O judiciário não pode fechar os olhos para esses atos abusivos, imorais e ilegais, devendo responsabilizar que assim agir” acrescentou Dr João Paulo Estrela.