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Estado da Paraíba deve indenizar preso por agressão dentro do Presídio Padrão Regional de Cajazeiras

De acordo com os autos, o preso foi agredido fisicamente, em 27/03/2016, no interior do presídio onde cumpria pena em regime fechado, por outro detento que o atingiu com 11 perfurações de espeto.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba, com Assessoria TJPB
27/06/2024 às 16h46 Atualizada em 28/06/2024 às 10h06
Estado da Paraíba deve indenizar preso por agressão dentro do Presídio Padrão Regional de Cajazeiras
De acordo com os autos, o preso foi agredido fisicamente, em 27/03/2016, no interior do presídio onde cumpria pena em regime fechado, por outro detento que o atingiu com 11 perfurações de espeto (Foto: Reprodução)

O Estado da Paraíba deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um preso, que foi agredido por outro preso nas dependências da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0801392-67.2018.8.15.0211, da relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.

De acordo com os autos, o preso foi agredido fisicamente, em 27/03/2016, no interior do presídio onde cumpria pena em regime fechado, por outro detento que o atingiu com 11 perfurações de espeto.

"O conjunto probatório carreado aos autos evidencia ter havido falha do Estado quanto ao seu dever de fiscalização e zelo pela segurança e integridade física do autor", afirmou a relatora do processo.

A desembargadora acrescentou que não há que se falar em exclusão da responsabilidade por fato de terceiro, pois o agressor também estava sob custódia do Estado e porque agressões físicas entre detentos não devem ser consideradas como atos inesperados, mas eventos previsíveis e evitáveis a partir da adoção de medidas efetivas de segurança.

"Logo, não há como afastar a responsabilidade do Estado, que foi ineficiente em seu dever de zelar pela incolumidade física de quem estava sob sua custódia, obrigação prevista no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal", frisou a relatora.

Da decisão cabe recurso.

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