
O Tribunal de Contas da Paraíba, determinou a concessão de medida cautelar com vistas a suspender todos os atos e despesas referentes ao contrato e seus termos aditivos, decorrente do processo administrativo do Pregão Presencial n° 00001/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639.0001-30. Clique aqui e veja a determinação do TCE-PB.
A empresa Prime, que tem sede na cidade de Santana de Parnaíba, no Estado de São Paulo, foi contrata pela gestão do prefeito Paulo César Ferreira Batista, em 2019, teve contratos aditivados em 2020 e 2021, para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico, para os veículos automotores.
A auditoria do TCE-PB, ao analisar o caso, identificou que além das diversas irregularidades no processo licitatório e nos contratos deles decorrentes. Para o TCE-PB a Prime não tem autorização para comercialização de combustíveis, conforme dados obtidos no site da Receita Federal. De acordo com os Auditores da corte de contas da Paraíba, desde 2019, o prefeito vem sendo notificado para apresentar esclarecimentos acerca das irregularidades, mas deixou o prazo escoar sem qualquer manifestação.
Além de não atender as notificações do TCE-PB, em consulta no SAGRES os auditores evidenciaram que os pagamento a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, realizados pela prefeitura de Santa Cruz, desde de 2019, já totalizam R$ 653.541,50, inclusive com o cadastramento de parte desta despesa como Tomada de Preço e Dispensa por valor, em aparente descaso com a qualidade das informações prestadas ao Tribunal de Contas da Paraíba. Há também empenhado, em favor da empresa, até dezembro de 2020, como restos a pagar, o valor R$ 364.413,72.
Após expedição da medida cautelar suspendendo os contratos e o pagamento de valores a Prime, o TCE-PB, novamente, deu o prazo de 15 dias para o prefeito, querendo, apresentar justificativas as irregularidades apontadas.