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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Paulista; consulta foi contratada por fornecedor da prefeitura

A representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo diretório municipal do partido político Republicanos, daquela cidade.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
13/06/2024 às 10h40 Atualizada em 14/06/2024 às 12h58
Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Paulista; consulta foi contratada por fornecedor da prefeitura
A representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo diretório municipal do partido político Republicanos, daquela cidade. (Foto: Reprodução).

A juíza da 69ª Zona Eleitoral de São Bento-PB, Dra.Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, deferiu nessa quarta-feira (12) um pedido de liminar para suspender a divulgação de pesquisa eleitoral no município de Paulista, no sertão paraibano.

A representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo diretório municipal do partido político Republicanos, daquela cidade.

A consulta eleitoral foi realizada pela empresa Falcão Pesquisas e Publicidade (CNPJ: 11.490.324.0001-71), com sede na cidade de Patos, foi contratada por Francisco Alves De Almeida, aliado político do atual prefeito Valmar Arruda. A pesquisa, buscava saber a opinião dos eleitores e eleitoras do município na corrida para o cargo de prefeito no pleito de 2024, que tem como pré-candidatos: pelo grupo de oposição, Carlos Alberto (PL) e, Lucas Pereira (PSB), pelo grupo de situação.

Na representação eleitoral, o Republicano, partido oposicionista ao prefeito Valmar, demonstrou que o contratante da pesquisa, Francisco Alves De Almeida, é fornecedor da Prefeitura Municipal de Paulista e que o dono da empresa Falcão, Emmanuel da Nobrega Falcão, também têm vários empenhos na edilidade municipal, A legenda também apontou uma série de incorreções no plano amostral da consulta que fatalmente comprometia a veracidade dos resultados.

Na sua decisão, a magistrada determinou a proibição da divulgação de qualquer resultado da consulta e fixou multa de R$ 55 mil para empresa responsável pela de pesquisa e o contratante, em caso de descumprimento da sentença.

Clique aqui para ver o documento "0600015-41.2024.6.15.0069.pdf"

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