
O Juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa, o Dr. Agílio Tomaz Marques, concedeu, na manhã de hoje (06/06/2024) liminar, ao qual determina que Construtora e Imobiliária suspenda cobrança de parcelas de loteamento, ao qual não fora cumprida clausula contratual.
O advogado Dr. João Paulo Estrela, ingressou com Ação de Rescisão Contratual em face da Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo Loteamento Nova Sousa, ao qual vem descumprindo o contrato para entregar o referido empreendimento.
Segundo reza o contrato, o Loteamento Nova Sousa deveria ter sedo entregue, com todo a infraestrutura pronta, até o dia 01/10/2022, contudo até o presente momento tal loteamento não fora entregue e nem sequer tem data prevista para o seu termino.
Após análise do pedido assim o Magistrado decidiu:
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino que a Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA suspenda a cobrança das parcelas vincendas referentes aos contratos 377 e 378, e se abstenha de inserir o nome de Vandeilson Augusto da Silva nos cadastros de inadimplentes”.
“Os contratos existem para serem cumpridos fielmente e como foram pactuados, em caso de ruptura dessa obrigação, quem causou a quebra contratual terá que arcar com as responsabilidades do seu ato, e no caso em tela, fica claro que a empresa não cumpriu com a obrigação de entregar o empreendimento no prazo estabelecido, cabendo a este pagar pelos prejuízos causados” acrescentou o Advogado Dr. João Paulo Estrela.
Na ação foi feito o pedido de rescisão judicial do contrato, pagamento de indenização e devolução de todos os valores pagos, incluindo sinal e multa contratual, com multa e correção monetária.