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Em Sousa, construtora atrasa entrega de loteamento e justiça determina suspensão de cobrança de parcelas para aquisição de imóveis

O Loteamento Nova Sousa deveria ter sedo entregue, com todo a infraestrutura pronta, até o dia 01/10/2022, contudo até o presente momento tal loteamento não fora entregue e nem sequer tem data prevista para o seu termino.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
06/06/2024 às 12h22 Atualizada em 06/06/2024 às 12h24
Em Sousa, construtora atrasa entrega de loteamento e justiça determina suspensão de cobrança de parcelas para aquisição de imóveis
o Loteamento Nova Sousa deveria ter sedo entregue, com todo a infraestrutura pronta, até o dia 01/10/2022, contudo até o presente momento tal loteamento não fora entregue e nem sequer tem data prevista para o seu termino. (Foto: Reprodução).

O Juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa, o Dr. Agílio Tomaz Marques, concedeu, na manhã de hoje (06/06/2024) liminar, ao qual determina que Construtora e Imobiliária suspenda cobrança de parcelas de loteamento, ao qual não fora cumprida clausula contratual.

O advogado Dr. João Paulo Estrela, ingressou com Ação de Rescisão Contratual em face da Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo Loteamento Nova Sousa, ao qual vem descumprindo o contrato para entregar o referido empreendimento.

Segundo reza o contrato, o Loteamento Nova Sousa deveria ter sedo entregue, com todo a infraestrutura pronta, até o dia 01/10/2022, contudo até o presente momento tal loteamento não fora entregue e nem sequer tem data prevista para o seu termino.

Após análise do pedido assim o Magistrado decidiu:

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino que a Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA suspenda a cobrança das parcelas vincendas referentes aos contratos 377 e 378, e se abstenha de inserir o nome de Vandeilson Augusto da Silva nos cadastros de inadimplentes”.

“Os contratos existem para serem cumpridos fielmente e como foram pactuados, em caso de ruptura dessa obrigação, quem causou a quebra contratual terá que arcar com as responsabilidades do seu ato, e no caso em tela, fica claro que a empresa não cumpriu com a obrigação de entregar o empreendimento no prazo estabelecido, cabendo a este pagar pelos prejuízos causados” acrescentou o Advogado Dr. João Paulo Estrela.

Na ação foi feito o pedido de rescisão judicial do contrato, pagamento de indenização e devolução de todos os valores pagos, incluindo sinal e multa contratual, com multa e correção monetária.

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