
A lei ordinária nº 3.214/2024 de autoria da vereadora Lana Dantas (Rede) que dispõe sobre a proteção e manejo sustentável das árvores na zona urbana de Sousa foi sancionada pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB).
A lei publicada nessa segunda-feira (03) na Gazeta de Sousa estabelece a obrigatoriedade de autorização prévia para a derrubada de árvores na zona urbana, mediante avaliação técnica dos impactos ambientais e urbanísticos.
O dispositivo legal também determina a compensação obrigatória pela derrubada de árvores, por meio do plantio de novas mudas em locais apropriados, visando à manutenção e expansão da cobertura vegetal na cidade.
Segundo a vereadora, também fica proibido à supressão indiscriminada de árvores sem justificativa técnica e ambientalmente embasada, sujeitando as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as disposições desta Lei, multa de 100 UFIR municipal, por muda de árvore abatida, aplicada em dobro no caso de reincidência.
A lei de Lana Dantas também institui a criação de um inventário arbóreo da cidade, visando o monitoramento e planejamento adequado para a preservação das espécies existentes.