
Foi publicado nesta quarta-feira (29), na edição do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), o acordão (APL-TC 00163/24) que aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Nazarezinho e aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito Marcelo Vale (PSB).
Conforme decisão da corte de contas paraibana, o gestor municipal tem prazo de 30 dias para o recolhimento voluntário do valor da multa à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva ato: acórdão APL-TC 00163/24.
No acordão, os conselheiros do TCE-PB também recomendaram à Administração Municipal de Nazarezinho no sentido de promover o aperfeiçoamento da gestão e cumprindo fidedignamente os ditames da carta magna e das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, notadamente no tocante:
A Prefeitura não aplicou o piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação escolar pública para um total de 71 servidores. O valor pago, em média, foi de R$ 1.264,37, enquanto o piso do magistério, para a carga horária de 20 horas semanais, correspondeu a R$ 1.922,81.
O TCE-PB estimou que as obrigações patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social foram de R$ 3.868.664,18. No entanto, as obrigações patronais empenhadas e pagas a este título, no exercício em análise, só correspondeu a R$ 3.484.764,24.