Sábado, 27 de Junho de 2026
22°C 31°C
Sousa, PB
Publicidade

Publicado o acordão que aprovou com ressalvas as constas da Prefeitura de Nazarezinho e aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Marcelo Vale

A Prefeitura não aplicou o piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação escolar pública para um total de 71 servidores.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
29/05/2024 às 13h08 Atualizada em 03/06/2024 às 12h13
Publicado o acordão que aprovou com ressalvas as constas da Prefeitura de Nazarezinho e aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Marcelo Vale
Marcelo Vale (PSB), prefeito de Nazarezinho. (Foto: Reprodução).

Foi publicado nesta quarta-feira (29), na edição do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), o acordão (APL-TC 00163/24) que aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Nazarezinho e aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito Marcelo Vale (PSB).

Conforme decisão da corte de contas paraibana, o gestor municipal tem prazo de 30 dias para o recolhimento voluntário do valor da multa à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva ato: acórdão APL-TC 00163/24.

No acordão, os conselheiros do TCE-PB também recomendaram à Administração Municipal de Nazarezinho no sentido de promover o aperfeiçoamento da gestão e cumprindo fidedignamente os ditames da carta magna e das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, notadamente no tocante:

  • a) maior zelo na escrituração contábil, evitando-se divergência de informações;
  • b) cumprimento dos limites de aplicação dos recursos do valor anual total por aluno (VAAT) na Educação infantil;
  • c) aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública:

A Prefeitura não aplicou o piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação escolar pública para um total de 71 servidores. O valor pago, em média, foi de R$ 1.264,37, enquanto o piso do magistério, para a carga horária de 20 horas semanais, correspondeu a R$ 1.922,81.

  • d) utilização correta dos instrumentos e das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais;
  • A Gestão abriu créditos adicionais suplementares, sem autorização legislativa, no valor de R$ 7.731.183,20;
  • e) adequação da despesa com pessoal do Poder Executivo aos limites estabelecidos pela LRF, buscando eliminar o excesso de gastos de pessoal à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023 até 2032, conforme preconiza o artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021;
  • f) contratação temporária por excepcional interesse público – o número de contratados por tempo determinado, na Edilidade, correspondeu a 41,63% do número de efetivos;
  •  g) pagamento tempestivo de contribuição previdenciária patronal.

O TCE-PB estimou que as obrigações patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social foram de R$ 3.868.664,18. No entanto, as obrigações patronais empenhadas e pagas a este título, no exercício em análise, só correspondeu a R$ 3.484.764,24.

Clique aqui para ver o documento "acordão.pdf"

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.