
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), através da 1ª Câmara, julgou improcedente uma denúncia formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, (CNPJ n.º 05.340.639/0001-30), em face do Município de São José da Lagoa Tapada, acerca de supostas irregularidades no edital do pregão eletrônico n.º 017/2023, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos.
A decisão do TCE-PB decorreu do exame dos fatos e das provas constantes dos autos do processo nº 00779/24, inclusive mediante diligências especiais da auditoria do Tribunal que vierem a interferir, de modo fundamental, nas conclusões alcançadas pela improcedência da denúncia.
Além da improcedência, os conselheiros da corte de contas determinaram arquivamento dos autos. A decisão foi publicada nesta terça-feira no diário eletrônico do TCE-PB.