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Presidente da FUNDAC prorroga prazo de intervenção no CEA de Sousa; agentes da unidade são acusados de raspar a cabeça dos adolescentes

A intervenção na Unidade do CEA de Sousa, ocorreu em virtude da instauração de sindicância investigativa que apura possíveis infrações cometidas por agentes socioeducativos contra os adolescentes.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
15/05/2024 às 12h56
Presidente da FUNDAC prorroga prazo de intervenção no CEA de Sousa; agentes da unidade são acusados de raspar a cabeça dos adolescentes
A intervenção na Unidade do CEA de Sousa, ocorreu em virtude da instauração de sindicância investigativa que apura possíveis infrações cometidas por agentes socioeducativos contra os adolescentes. (Foto: Reprodução).

O Presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” – FUNDAC, Flavio Emiliano Moreira Damião Soares, prorrogou o prazo de intervenção no Centro Educacional do Adolescente – CEA, do município de Sousa-PB.

Conforme portaria nº 096/2024/GP, publicada na edição desta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Governo do Estado da Paraíba, o Presidente da FUNDAC prorrogou a permanecia por mais 30 dias o prazo de intervenção pelo servidor Lascio Luiz Abrantes de Sena Júnior.

A intervenção na Unidade do CEA de Sousa, ocorreu em virtude da instauração de sindicância investigativa que apura possíveis infrações cometidas por agentes socioeducativos contra os adolescentes socioeducandos, que motivaram a intervenção.

A reportagem do Portal Debate Paraíba, apurou que a sindicância, que levou ao pedido de intervenção no CEA, foi instaurada a partir de relatos dos adolescentes de que seus cabelos da cabeça eram raspados a nível zero pelos agentes socioeducativos, a partir da entrada na unidade.

Os relatos foram feitos pelos adolescentes a coordenação de Esporte Cultura e Lazer da Fundac, nos dias 7 e 8 de março do corrente ano, durante visita ao CEA de Sousa para seleção/audição dos socioeducandos para o II Festival de Talentos da Socioeducação promovido pela instituição.

Para Diretora Técnica da FUNDAC, Zioelma Albuquerque Maia, em despacho (Nº FDC-DES-2024/03791) que noticia o fato ao presidente da Instituição, o ato de raspar a cabeça é um tratamento degradante e absurdamente desumano, além de ser uma espécie de arbitrariedade e antecipação da sentença para os socioeducandos em situação provisória, o que se configura uma nítida violação ao princípio da dignidade humana.

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