
O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), sancionou a lei nº 3.211/2024, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios.
De autoria da vereadora Lana Dantas, a lei ordinária também proíbe a soltura de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em recintos fechados e abertos, em áreas públicas e locais privados no município de Sousa.
A regras previstas na lei não proíbe a soltura dos fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
O dispositivo legal também prevê aplicação de multa de um salário mínimo para o infrator que não atender aos ditames legais.