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Sancionada lei de autoria da vereadora Lana Dantas que proíbe queima e a soltura de fogos de estampidos

O dispositivo legal também prevê aplicação de multa de um salário mínimo para o infrator que não atender aos ditames legais.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
23/04/2024 às 10h31 Atualizada em 24/04/2024 às 15h41
Sancionada lei de autoria da vereadora Lana Dantas que proíbe queima e a soltura de fogos de estampidos
Lana Dantas (Rede), vereadora do município de Sousa. (Foto: Reprodução).

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), sancionou a lei nº 3.211/2024, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios.

De autoria da vereadora Lana Dantas, a lei ordinária também proíbe a soltura de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em recintos fechados e abertos, em áreas públicas e locais privados no município de Sousa.

A regras previstas na lei não proíbe a soltura dos fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

O dispositivo legal também prevê aplicação de multa de um salário mínimo para o infrator que não atender aos ditames legais.

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