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Presidente da FUNDAC determina intervenção no CEA de Sousa; agentes da unidade são acusados de raspar a cabeça dos adolescentes

A intervenção na direção do CEA de Sousa terá duração de 30 dias.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/04/2024 às 10h24 Atualizada em 15/04/2024 às 19h53
Presidente da FUNDAC determina intervenção no CEA de Sousa; agentes da unidade são acusados de raspar a cabeça dos adolescentes
A intervenção na direção do CEA de Sousa terá duração de 30 dias. (Foto: Reprodução).

O Presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” – FUNDAC, Flavio Emiliano Moreira Damião Soares, determinou intervenção no Centro Educacional do Adolescente – CEA, do município de Sousa-PB. Conforme portaria nº 085/2024, publicada na edição desta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Governo do Estado da Paraíba, o Presidente da FUNDAC designou o servidor Lascio Luiz Abrantes de Sena Júnior como interventor.

Além da intervenção na Unidade do CEA de Sousa, o presidente da FUNDAC também determinou a abertura instauração de sindicância investigativa junto à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, para apurar as possíveis infrações cometidas por agentes socioeducativos contra os adolescentes socioeducandos, que motivaram a intervenção. 

A reportagem do Portal Debate Paraíba, apurou que a sindicância, que levou ao pedido de intervenção no CEA, foi instaurada a partir de relatos dos adolescentes de que seus cabelos da cabeça eram raspados a nível zero pelos agentes socioeducativos, a partir da entrada na unidade.

Os relatos foram feitos pelos adolescentes a coordenação de Esporte Cultura e Lazer da Fundac, nos dias 7 e 8 de março do corrente ano, durante visita ao CEA de Sousa para seleção/audição dos socioeducandos para o II Festival de Talentos da Socioeducação promovido pela instituição.

Para Diretora Técnica da FUNDAC, Zioelma Albuquerque Maia, em despacho (Nº FDC-DES-2024/03791) que noticia o fato ao presidente da Instituição, o ato de raspar a cabeça é um tratamento degradante e absurdamente desumano, além de ser uma espécie de arbitrariedade e antecipação da sentença para os socioeducandos em situação provisória, o que se configura uma nítida violação ao princípio da dignidade humana.

A intervenção na direção do CEA de Sousa terá duração de 30 dias. O prazo para a conclusão do processo sindicância também será de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período.

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