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Emocionado, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores comemora aprovação do novo DPVAT na Câmara Federal

O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
10/04/2024 às 08h33
Emocionado, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores comemora aprovação do novo DPVAT na Câmara Federal
O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). (Foto: Reprodução).

Durante sessão ordinária realizada nessa terça-feira (09) a Câmara dos Deputados aprovou a recriação do seguro para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como  DPVAT. O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).

O SPVAT funcionará como um seguro obrigatório para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas. Deve ser pago por todos os donos de veículos.

Emocionado, o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Seguros (ANPS), Carlos Ademir Veras, gravou um vídeo direto do plenário da casa legislativa para agradecer a aprovação da matéria que segue para o 

Valores e regras do no SPVAT

O principal ponto de interesse dos motoristas ainda não foi definido: o valor a ser cobrado pelo seguro será estabelecido após a aprovação do projeto pelo Congresso. O texto ainda será analisado pelo Senado.

A cobertura do novo seguro vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.

Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O fundo seguirá sendo gerido pela Caixa.

Prazo de pagamento

O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
Documentos adicionais.

No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.

Convênio

A Caixa e os departamentos de trânsito estaduais poderão firmar convênios para que o pagamento do prêmio do SPVAT seja feito juntamente com a taxa de licenciamento anual do veículo. A taxa de administração para esse serviço será, no máximo, de 1%.

Conselho de Seguros Privado

  • O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:
  • percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
  • critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
    examinará anualmente as contas do fundo;
  • estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; eestabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.
  • O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.
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