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Ex-prefeito de São Francisco tem 15 dias para apresentar razões finais em medida cautelar que pede bloqueio de bens superior a R$ 1 milhão

Em 2019, José Rofrants e os demais réus foram condenados, em primeira instância, pelo juiz 8ª Vara Federal de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/03/2021 às 11h34 Atualizada em 15/03/2021 às 09h25
Ex-prefeito de São Francisco tem 15 dias para apresentar razões finais em medida cautelar que pede bloqueio de bens superior a R$ 1 milhão
Em 2019, José Rofrants e os demais réus foram condenados, em primeira instância, pelo juiz 8ª Vara Federal de Sousa. (Foto: Debate Paraíba).

O ex-prefeito do município de São Francisco (PB), José Rofrants Lopes Cassimiro, tem 15 dias para apresentar razões finais em ação de medida cautelar de decretação da indisponibilidade dos bens dele e dos réus Renato Soares Virginio, Luís Magno Bernardo Abrantes, Arisnaldo Casimiro Moreira, Maria Nailda Gabriel do Nascimento Oliveira e empresa  Constroi - Materiais e Serviços LTDA – ME, até o limite do dano ao erário, no montante de R$ 1.011.814,76 (um milhão, onze mil, oitocentos e catorze reais e setenta e seis centavos).  A ação cautelar de indisponibilidade de bens foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Na fase para especificações de provas, apenas o demandado José Rofrants Lopes Casimiro requereu a produção de prova testemunhal para comprovar que o procedimento licitatório não foi fraudado e requereu, ainda, como prova emprestada, os depoimentos colhidos na Ação Penal n.0000316-10.2016.4.05.8202 (id. 4058202.4049050). 

Já o MPF aduz que todos os fatos estão comprovados e requer juntada de mídia física referente ao Inquérito Civil n. 1.24.002.000114/2016-18, além de requerer a revelia de Renato Soares Virgínio e da empresa Constrói (id. 4058202.4163157).

Entenda o Caso

Em 15 de março de 2019, José Rofrants e os demais réus foram condenados, em primeira instância, pelo juiz 8ª Vara Federal de Sousa, Diego F. Guimarães, as penas definitivas de dois anos e três meses de detenção. 

No caso do ex-prefeito, especificamente, foi acrescida a pena o pagamento de multa em 2%, sobre o valor correspondente a R$ 165.567,92, e mais 5% sobre o valor total do convênio. Ambos foram acusados de fraudes em procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos federais. As referidas penalidades aplicadas pelo magistrado ao ex-prefeito e demais réus foram todas mantidas nos dois julgamentos de recursos de apelação criminal manejados junto ao colegiado da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife. 

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