A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (21), decidiu pela irregularidade da chamada pública 00010/23 por meio da qual a Prefeitura de Patos promoveu a contratação de Microempresários Individuais (MEIs) para a prestação de serviços de cuidadores. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, impôs ao prefeito Nabor Wanderley e à secretaria municipal de Educação, Adriana Carneiro de Azevedo, multa individual de R$ 15 mil.
Entendeu o relator que o procedimento sonega direitos trabalhistas, em meio aos quais o das férias remuneradas e o da aposentadoria aos assim contratados para o setor educacional do município em número que vai ser levantado, por determinação sua, pela Auditoria do TCE. O prefeito de Patos tem prazo de 120 dias para a rescisão dos contratados feitos de modo irregular, “sem que isso acarrete o prejuízo dos serviços”.
Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.