
O prefeito de Sousa (PB), Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), sancionou duas leis municipais que reconhece como serviços essenciais as atividades religiosas, locais de culto, a prática da atividade física ou exercício físico em academias.
A Lei Complementar nº 0195, estabelece que existindo permissão para abertura dos templos para a realização de suas atividades deverá a organização religiosa adotar as medidas de preservação da segurança ou biossegurança de seus membros nos termos das diretrizes adotadas pelos órgãos reguladores competentes.
Já a Lei Ordinária nº 2.918, estabelece que caberá ao Poder Executivo fixar as normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática da atividade física ou exercício físico.
Os dois dispositivos legais foram publicados no Jornal Oficial do Município, o Gazeta de Sousa, edição desta quinta-feira (11).