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Prefeito de Sousa sanciona leis que reconhecem atividades religiosas e academias como serviços essenciais

Os dois dispositivos legais foram publicados no Jornal Oficial do Município, o Gazeta de Sousa, edição desta quinta-feira (11).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/03/2021 às 10h48 Atualizada em 13/03/2021 às 10h55
Prefeito de Sousa sanciona leis que reconhecem atividades religiosas e academias como serviços essenciais
Os dois dispositivos legais foram publicados no Jornal Oficial do Município, o Gazeta de Sousa, edição desta quinta-feira (11). (Foto: Reprodução).

O prefeito de Sousa (PB), Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), sancionou duas leis municipais que reconhece como serviços essenciais as atividades religiosas, locais de culto, a prática da atividade física ou exercício físico em academias. 

A Lei Complementar nº 0195, estabelece que existindo permissão para abertura dos templos para a realização de suas atividades deverá a organização religiosa adotar as medidas de preservação da segurança ou biossegurança de seus membros nos termos das diretrizes adotadas pelos órgãos reguladores competentes.

Já a Lei Ordinária nº 2.918, estabelece que caberá ao Poder Executivo fixar as normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática da atividade física ou exercício físico.

Os dois dispositivos legais foram publicados no Jornal Oficial do Município, o Gazeta de Sousa, edição desta quinta-feira (11).

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