
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a gestores de 12 municípios da região de Sousa, no Alto Sertão do Estado, a adoção de providências para a criação e/ou efetivação de conselhos e fundos municipais do Idoso. A medida está amparada na Constituição Federal (artigo 230), no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94).
A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena (que tem atribuições na área da família e defesa da cidadania) aos gestores dos municípios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna e Vieirópolis.
De acordo com a cartilha do Pacto de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI), estima-se que em 2025, o Brasil terá 64 milhões de pessoas idosas e que, em 2050, um em cada três brasileiros será idoso. Segundo a promotora de Justiça, essa realidade requer políticas públicas em âmbito nacional, estaduais e municipais que sejam capazes de assegurar os direitos sociais desse público.
Para ela, os conselhos e os fundos especiais da Pessoa Idosa são órgãos estratégicos e fundamentais para garantir a efetivação dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais de idade. “Os Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa são instrumentos de participação e controle social, são entidades indispensáveis à defesa e promoção dos direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa e à gestão democrática das políticas públicas. Esses órgãos, quando atuantes, são o principal agente de implementação dos direitos dos idosos porque colocam em prática as políticas e os direitos preconizados no Estatuto do Idoso”, argumentou.
Fundo Especial
A representante do MPPB destacou ainda que o a garantia de prioridade absoluta que rege o microssistema de tutela da pessoa idosa compreende também a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção desse público. “O Fundo da Pessoa Idosa se apresenta como importante instrumento de financiamento destinado à captação, ao repasse e à aplicação de recursos que proporcionem suporte financeiro na implementação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações destinadas à pessoa idosa no âmbito municipal. Por isso, a sua criação, manutenção e divulgação são de extrema relevância para a efetiva defesa dos direitos desse público, devendo ser tratadas como prioridades pelos gestores públicos”, defendeu.
Uma das medidas recomendadas pelo MPPB aos prefeitos foi a inclusão, na lei orçamentária anual, de previsão de verba para o Fundo Municipal do Idoso, compatível com os gastos necessários para implementar as políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do Conselho Municipal do Idoso.
Os gestores terão 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para enviar ao Ministério Público informações sobre o cumprimento das medidas recomendadas, indicando, com os devidos documentos comprobatórios, se já existe Conselho do Idoso criado no município, devidamente registrado no CNPJ e se o órgão está ativo. Também deverão informar se já existe Fundo da Pessoa Idosa criado no município, devidamente registrado no CNPJ e com conta bancária específica vinculada ao respectivo CNPJ do Fundo, bem como se o Fundo está cadastrado no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
O descumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Confira as medidas recomendadas:
Aos municípios que não possuem Conselho e Fundo Municipal do Idoso:
Aos municípios que já têm Conselho e/ou Fundo Municipal do Idoso, mas o órgão está inativo: