
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) dividiu em 16 parcelas uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aplicada ao ex-prefeito de Aparecida (PB), quando da apreciação e aprovação, com ressalvas, das contas do ex-gestor referente ao exercício financeiro de 2019.
O ex-prefeito Júlio Cesar Queiroga solicitou o parcelamento da multa alegando não contar com condições financeiras para quitar o valor em menor prazo sem comprometer sua vida pessoal.
Ao analisar o pedido formulado por Júlio Cesar, o relator do processo, o Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, deferiu o pedido de parcelamento da multa aplicada pelo Acórdão APL TC 00410/20,, em 16 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), observando que cada parcelamento deferido começará a ser recolhido no final do mês imediato àquele em que for publicada a decisão singular no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
O relator também ressalta na sua decisão que o não recolhimento de uma das parcelas do débito implica, automaticamente, no vencimento antecipado das demais e na obrigação de execução imediata do total do débito, pela autoridade competente.
