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TCE-PB julga procedentes denúncias de nepotismo e excesso de pagamentos nas prefeituras de Boa Ventura e Ibiara, no Vale do Piancó

Os dois municípios estão localizados no Vale do Píancó, alto sertão paraibano.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
03/03/2021 às 17h31 Atualizada em 03/03/2021 às 17h35
TCE-PB julga procedentes denúncias de nepotismo e excesso de pagamentos nas prefeituras de Boa Ventura e Ibiara, no Vale do Piancó
Os dois municípios estão localizados no Vale do Píancó, alto sertão paraibano. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou, nesta terça-feira (02), uma pauta de julgamento com 62 processos, oportunidade em que julgou parcialmente procedente denúncia de nepotismo contra a prefeita de Boa Ventura e excesso de pagamento realizado na gestão do prefeito Francisco Nenivaldo de Sousa do Município de Ibiara. Os dois municípios estão localizados no Vale do Píancó, alto sertão paraibano. A sessão ordinária, por videoconferência, realizada nessa terça-feira (02), teve a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

O Colegiado julgou parcialmente procedente denúncia de nepotismo formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Ventura, Cícero Jacinto da Silva, contra a prefeita Maria Leonice Lopes Vital, que nomeou sua sobrinha, a esposa e uma irmã do vice-prefeito, para os cargos comissionados de Tesoureira, Secretária Executiva e Inspetora, respectivamente (proc. nº 12434/19). A Corte decidiu multar a gestora em R$ 5.000, e encaminhar cópias dos autos para o Ministério Público, visando possível ato de improbidade administrativa.

Procedente também foi julgada denúncia contra o prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa (proc. nº 16788/18). A 2ª Câmara entendeu que o gestor não esclareceu as eivas apontadas pela Auditoria nos procedimentos licitatórios para contratação de empresas de coleta de resíduos sólidos e locação de veículos, durante o exercício de 2017. O TCE decidiu representar ao Ministério Público, diante dos indícios de irregularidades constantes nos autos, além de multa de R$ 5.000,00.

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