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Prefeitura de Sousa publica decreto e estabelece regras sobre pagamento do IPTU 2024

Em 2024, ficou estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fins de Base de Cálculo do IPTU, para terreno não edificado e imóvel edificado.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
24/01/2024 às 09h51 Atualizada em 25/01/2024 às 09h34
Prefeitura de Sousa publica decreto e estabelece regras sobre pagamento do IPTU 2024
Em 2024, ficou estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fins de Base de Cálculo do IPTU, para terreno não edificado e imóvel edificado. (Foto: reprodução).

A Prefeitura Municipal de Sousa, publicou na última segunda-feira (22), o decreto (nº 854/2024) que regulamenta o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2024.

No documento publicado na Gazeta de Sousa, a gestão municipal crias os parâmetros para aferição do valor venal de imóveis, através do fator de valorização e o fator de cálculo sobre o valor venal da edificação, localizados na circunscrição do município, e estabelece regras sobre o pagamento à vista e parcelado e os prazos de vencimento do IPTU/2024.

Em 2024, ficou estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fins de Base de Cálculo do IPTU, para terreno não edificado e imóvel edificado.

Na data do vencimento do imposto, o contribuinte sousense fica obrigado a pagar a taxa de limpeza urbana, da taxa de coleta de lixo e da taxa de conservação das vias e/ou da pavimentação, ambas atualizadas pelo IPCA, em 1,92 UFIR para as áreas do centro e as de padrões médio e alto dos imóveis e em 0,96 (zero vírgula noventa e seis) UFIR para as áreas de padrão popular e baixo.

Conforme o decreto, o contribuinte que efetuar o pagamento até 30 de abril de 2024, em cota única, será concedido desconto de 20% sobre o valor original do imposto a pagar.

O IPTU poderá ser recolhido à fazenda municipal de forma integral em até 03 parcelas mensais e sucessivas, com as seguintes datas de vencimento relacionadas ao corrente ano:

  • a. 1ª (primeira) cota, 30 de abril de 2024;
  • b. 2ª (segunda) cota, 30 de maio de 2024;
  •  c. 3ª (terceira) cota, 30 de junho de 2024.

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