
O Ministério Público do Estado da Paraíba, através da promotoria de Justiça de Sousa, expediu recomendação aos municípios de Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Marizópolis, Nazarezinho, São José da Lagoa Tapada, Lastro, Vieirópolis, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino para que proibida o acesso de crianças e adolescentes em festas públicas e privadas (clubes, boates, casas noturnas, bares e similares), durante as festividades carnavalescas, desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião). Clique AQUI e veja a recomendação na íntegra.
No documento assinado Fernanda Pettersen de Lucena e Manoel Pereira de Alencar, titulares dos cargos da 3º e 7º Promotoria de Justiça de Sousa, orienta que o controle de acesso a estes locais de evento, seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda ou tutela. E que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não seja permitido.
Na recomendação, os organizadores dos eventos, comerciantes, forças de segurança e conselhos tutelares também são orientados sobre a proibição de venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas.
“Constitui crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, não sendo aceita a usual desculpa de que a venda foi feita originalmente a adultos e que seriam estes os responsáveis por sua posterior entregar à criança ou adolescente”, diz trecho do texto ministerial.
A recomendação que orienta as autoridades (Corpo de Bombeiros, Policia Militar, Prefeituras, Secretarias, Conselho Tutelares) e organizadores de eventos públicos (prefeituras) e privados (clubes, blocos carnavalescos etc.) sobre suas responsabilidades durante a realização das festividades carnavalescas.