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Prefeito de Sousa nomeia três membros para Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Conforme o documento, para mandato de dois anos, correspondente ao 1º biênio 2021/2022.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/03/2021 às 09h43 Atualizada em 03/03/2021 às 11h16
Prefeito de Sousa nomeia três membros para Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Conforme o documento, para mandato de dois anos, correspondente ao 1º biênio 2021/2022. (Foto: Reprodução).

O prefeito do município de Sousa, Fabio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), nomeou os três novos membros titulares e seus respectivos suplentes da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações junto a STTRANS (Superintendência de Transporte e Trânsito de Sousa), para o mandato de dois anos.  Os atos de nomeações foram publicados no Gazeta de Sousa de nesta segunda-feira (01).

Conforme o documento, para mandato de dois anos, correspondente ao 1º biênio 2021/2022 a JARI está composto com os seguintes membros.

  • I – FRANCISCO BATISTA DE SOUSA, membro titular, Designado como Presidente da JARI, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado da Paraíba; 
  • a) Suplente: ADÊNIO BATISTA DA SILVA. 
  • II – ALDAIR FERNANDES DE PAULA, membro titular, representante como servidor da Superintendência DE Transporte e Trânsito – STTRANS - servidor mat. 0011547; 
  • a) Suplente: FRANCISCO LELIS DE SÁ CASIMIRO, servidor mat. 303885.
  • III – JOZILDO GOMES ALMEIDA JÚNIOR, membro titular, representante entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito; 
  • a) Suplente: BRUNO DE MEDEIROS FONTES.
  • Já para o 2º biênio correspondente a 2023/2024 foram nomeados 
  •  I - WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA, membro titular, Designado como Presidente da JARI, representante da Polícia Militar do Estado da Paraíba; 
  • a) Suplente: ADÊNIO BATISTA DA SILVA.

Qual a função da JARI?

Criada pela Lei Complementar Municipal nº. 071, de 20 de agosto de 2010, a junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Cidade de Sousa tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de Trânsito.

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