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Em 2024, município de Sousa terá 15 feriados e 5 pontos facultativos; confira os dias e datas!

De acordo com o documento, os 10 feriados civis e religiosos, definidos por lei no âmbito federal e estadual.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/01/2024 às 11h47 Atualizada em 17/01/2024 às 12h06
Em 2024, município de Sousa terá 15 feriados e 5 pontos facultativos; confira os dias e datas!
De acordo com o documento, os 10 feriados civis e religiosos, definidos por lei no âmbito federal e estadual. (Foto: Reprodução).

Em 2024, o município de Sousa, no sertão paraibano, terá 15 dias feriados (municipais, estaduais e federais) e 5 pontos facultativos, conforme definido no decreto nº 850, sancionado pelo prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira e publicado nessa terça-feira (16) na Gazeta de Sousa.

De acordo com o documento, os 10 feriados civis e religiosos, definidos por lei no âmbito federal e estadual, caíram nas seguintes datas e dias da semana:

  • I - 1º DE JANEIRO – Segunda-feira – Confraternização Universal;
  • II - 21 DE ABRIL – Domingo – Dia de Tiradentes;
  • III - 1º DE MAIO – Quarta-feira – Dia do Trabalho;
  • IV - 5 DE AGOSTO – Segunda-feira – Fundação da Paraíba;
  • V - 7 DE SETEMBRO – Sábado – Independência do Brasil;
  • VI - 12 DE OUTUBRO – Sábado – N. Sra. Aparecida;
  • VII - 2 DE NOVEMBRO – Sábado – Dia de Finados;
  • VIII - 15 DE NOVEMBRO – Sexta-feira – Proclamação da República;
  • IX - 20 DE NOVEMBRO – Quarta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • X - 25 DE DEZEMBRO – Quarta-feira – Dia de Natal.

Em relação aos feriados municipais, o decreto do prefeito Fábio Tyrone estabeleceu as seguintes dias e datas:

  • I - 29 DE MARÇO – Sexta-feira – Paixão de Cristo;
  • II - 30 DE MAIO – Quinta-feira – Corpus Christi;
  • III - 24 DE JUNHO – Segunda-feira – São João;
  • IV - 10 DE JULHO – Quarta-feira – Emancipação do Município;
  • V - 8 DE SETEMBRO – Domingo – Dia da Padroeira do Município.

A gestão municipal também definiu seis datas como pontos facultativos no âmbito das repartições públicas municipais.

  • I - 12 DE FEVEREIRO – Segunda-feira – Carnaval;
  • II - 13 DE FEVEREIRO – Terça-feira – Carnaval;
  • III - 14 DE FEVEREIRO – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas;
  • IV - 31 DE MAIO – Sexta-feira – Dia seguinte a Corpus Christi;
  • V - 20 DE DEZEMBRO – Segunda-feira – Dia do Servidor Público Municipal.

Já o dia 11 de agosto, domingo, o gestor municipal definiu de forma especial, como ponto facultativo para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao dia do jurista.

Ainda segundo o Decreto, os dias declarados de pontos facultativos nas repartições públicas municipais, os servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, limpeza pública e Daesa, obedecerão aos plantões, conforme escalas pré-determinada pelos respectivos Secretários, Superintendente, Diretores e Chefias, quando for o caso.

Por fim, as feiras-livres que recaiam nos dias elencados como feriados nacionais, estaduais e municipais, ficam antecipadas para o dia útil, imediatamente, anterior.

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