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Sousense que havia sido preso em ação da DRACO e PRF transportando grande quantidade de drogas em caminhão, é posto em liberdade após decisão do judiciário

O réu foi flagrado pelos policiais transportando cerca de 248,485 kg de maconha, cerca de 17,780 kg de cocaína, além de 17 comprimidos de anfetamina.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
19/12/2023 às 10h10 Atualizada em 21/12/2023 às 10h22
Sousense que havia sido preso em ação da DRACO e PRF transportando grande quantidade de drogas em caminhão, é posto em liberdade após decisão do judiciário
O réu foi flagrado pelos policiais transportando cerca de 248,485 kg de maconha, cerca de 17,780 kg de cocaína, além de 17 comprimidos de anfetamina. (Foto: Reprodução).

O Juiz de Direito Dr. Macário Oliveira Júnior, da 1ª Vara Mista de Cajazeiras, em sua decisão publicada no dia de ontem (18), determinou a soltura do sousense Linsberg Abrantes Ferreira, que havia sido preso em uma ação da DRACO e da PRF, na noite do dia 03 de junho deste ano, após uma abordagem no município de Cajazeiras.

De acordo com os autos do processo, o réu foi flagrado pelos policiais transportando cerca de 248,485 kg de maconha, cerca de 17,780 kg de cocaína, além de 17 comprimidos de anfetamina. O acusado que conduzia um caminhão da empresa Rápido Figueiredo, vinha sendo monitorado pela DRACO desde o Estado de São Paulo, tendo sido apurado que o destino final era o sertão paraibano.

Ao ser feita a abordagem e busca na cabine, foram encontrados os entorpecentes embalados em sacos e caixas de papelão, a qual ele alegou que não sabia que se tratava de drogas.

O Ministério Público em seu parecer, pugnou pela condenação do acusado pelo crime de tráfico majorado de drogas. Já a defesa do réu que foi realizada pelos advogados Ozael da Costa Fernandes e Jose Policarpo Dantas requerendo a absolvição, por ausência de dolo e erro de tipo. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal, com a incidência da minorante de tráfico privilegiado.

Por fim, o Juiz Dr. Macário Oliveira julgou procedente o pedido do Ministério Público para considerar Linsberg Abrantes Ferreira como incurso no crime de tráfico de drogas, majorado privilegiado, determinando uma pena de privativa de liberdade de 6 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e o pagamento de 920 dias multa, cada um no valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Porém, com os argumentos apresentados pela defesa do réu, foi determinada a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado e proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo, como também foi expedido o seu alvará de soltura.

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