
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face do prefeito de Marizópolis, Lucas Gonçalves Braga (PSDB), do ex-vereador Jorgenaldo Martins de Sousa e do vice-prefeito, José Francisco de Abreu (PSDB), objetivando o reconhecimento da captação ilícita de votos no pleito eleitoral do ano de 2020, foi julgada extinta pelo Juiz da 35ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
A referida AIJE foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral com base na denúncia feita por Carlos Antônio Santos, que compareceu voluntariamente à Promotoria de Justiça da cidade de Sousa (PB), noticiando, através de áudios gravados, que havia vendido o voto dele e dos familiares aos investigados supracitados pela quantia de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), durante o pleito de 2020.
A sentença pela extinção e arquivamento da AIJE foi prolatada no dia 12 de fevereiro do corrente ano e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (19).
Na decisão, o magistrado Agílio Tomaz Marques, atendeu as contestações apresentadas pelos advogados de defesa dos investigados que alegaram, preliminarmente, a litispendência com o processo eleitoral n° 0600594-33.2020.6.15.0035, ou seja, o mesmo fato da referida ação arquivada está sendo alvo de investigado em outra ação eleitoral proposta pela Coligação da Força das Novas Ideias, representada pelo candidato derrotado Jeferson Vieira (PDT).
