Segunda, 31 de Agosto de 2026
22°C 34°C
Sousa, PB
Publicidade

Em Uiraúna: Leninha Romão, Marlon Artur e 16 candidatos à vereadores, terão que devolver R$ 40 mil após terem contas reprovadas pela Justiça Eleitoral

A sentença foi prolatada e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba de 15 de fevereiro.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/02/2021 às 17h01 Atualizada em 19/02/2021 às 09h39
Em Uiraúna: Leninha Romão, Marlon Artur e 16 candidatos à vereadores, terão que devolver R$ 40 mil após terem contas reprovadas pela Justiça Eleitoral
A sentença prolatada publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba de 15 de fevereiro. (Foto: Reprodução).

O Juiz da Eleitoral Kleyber Thiago Trovão Eulálio, responsável pela 53ª Zona eleitoral da comarca de São João do Rio do Peixe, desaprovou as contas de campanha apresentadas Maria Sulene Dantas Sarmento (Prefeita) e Marlon Arthur Moreira bastos (Vice-Prefeito) relativas às eleições municipais 2020 do Município de Uiraúna. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

Na sentença prolatada e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba de 15 de fevereiro corrente ano, foi imputado um débito solidariamente a Leninha Romão, Marlon Artur e 16 candidatos a vereador pelo DEM de Uiraúna nas Eleições de 2020 a obrigação de recolhimento ao Tesouro Nacional de recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 

E de acordo com a decisão do magistrado, as irregularidades que macularam as contas da prefeita e seu vice se deram em virtudes de despesas pagas com serviços advocatícios para candidatura a prefeita, vice, 16 candidaturas a vereadores do DEM e 2 órgãos partidários (DEM e PP), com recursos do fundo partidário do Partido Progressistas (PP) o que é vedado por lei.

“Além do mais, o fato de os candidatos não terem recebido recursos diretamente do partido político Democratas (DEM), mas por intermédio da candidata a prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento (Leninha Romão), que atuou como uma mera repassadora do FEFC, não torna o repasse legal, vez o recurso foi distribuído para o PP e só poderia ser utilizado por candidatos do PP ou nas coligações que o PP fizesse parte (somente nas eleições majoritárias)”, sentencia o magistrado. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.