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Vereadora e atual presidente da Câmara Municipal de Nazarezinho tem contas de campanha reprovadas na Justiça Eleitoral

Os gastos de campanha de Corrinha de Carlão, ultrapassaram o limite de gastos e fez uso de recursos que se equiparam aos de fonte vedada.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/02/2021 às 12h02 Atualizada em 13/02/2021 às 16h49
Vereadora e atual presidente da Câmara Municipal de Nazarezinho tem contas de campanha reprovadas na Justiça Eleitoral
Os gastos de campanha de Corrinha de Carlão, ultrapassaram o limite de gastos e fez uso de recursos que se equiparam aos de fonte vedada. (Foto: Reprodução).

A juíza da 35ª Zona eleitoral da Comarca de Sousa, Caroline Silvestrini de Campos Rocha, julgou irregulares as contas da campanha, relativas às Eleições Municipais de 2020, da vereadora Maria do Socorro Alves Pereira (Corrinha de Carlão), a aplicou multa. Corrinha é a atual presidente da Câmara Municipal de Nazarezinho, no sertão do Estado.

De acordo com a magistrada, ao analisar os autos da prestação de contas da campanha da vereadora constatou irregularidade grave capaz de macular a lisura das contas. Conforme sentença publicada nesta sexta-feira (12), no Diário da Justiça Eleitoral, os gastos de campanha de Corrinha de Carlão, ultrapassaram o limite de gastos e fez uso de recursos que se equiparam aos de fonte vedada, comprometendo a regularidade das contas e, em última análise, obtendo vantagem indevida em relação aos pares que obedeceram os limites regulamentares. 

A sentença, destaque-se ainda que as despesas com aluguel de veículos automotores, num total de R$ 1.800,00, extrapolaram o limite de 20% do total dos gastos de campanha contratados, num total de R$ 6.963,80, em R$ 407,24, infringindo o que dispõe o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607 /2019. 

“O limite do gasto com aluguel de veículos automotores é de 20% dos gastos totais de campanha contratados, o que no caso em questão equivale a R$ 1.392,76 (20% de R$ 6.963,80). Entretanto, o valor efetivamente gasto foi de R$ 1.800,00, ou seja, houve um gasto de R$ 407,27 a mais do que o permitido, o que corresponde a um excesso de 29,24 % do valor máximo permitido R$ 1.392,76”, afirma a Juíza na sua decisão.

Além da reprovação das contas Maria do Cocorro Alves Pereira, foi multada no valor de 100% da quantia em excesso (R$ 407,27), nos termos art. 6º da Resolução TSE nº 23.607/19, para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.

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