
A Promotora de Justiça, Ana Maria de França Cavalcante, da 7º Promotor de Justiça – Saúde e Consumidor da Comarca de Sousa, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Vieirópolis e Uiraúna que se abstenham de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca nos referidos municípios, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis. Clique aqui e veja a recomendação do MP.
O procedimento extrajudicial, nº 046.2020.000666, expedido na manhã desta quarta-feira (10), também alerta as agremiações carnavalescas sobre as proibições e orienta que as prefeituras utilizem o poder de polícia que lhes é atribuído, para coibir a realização/ocorrência de qualquer manifestação carnavalesca. Caso agremiações, clubes e pessoas insistam em realizar qualquer manifestação carnavalesca, quebrando o distanciamento social obrigatório, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.
No documento, as polícias civil e militar, foram notificadas para adotarem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias.