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Ministério Público recomenda que prefeituras das cidades de São Bento e Paulista devem coibir festas carnavalescas

As polícias civil e militar deverão adotar as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca.

Por: Redação Fonte: Assessoria MPPB
10/02/2021 às 10h26
Ministério Público recomenda que prefeituras das cidades de São Bento e Paulista devem coibir festas carnavalescas
As polícias civil e militar deverão adotar as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca (Foto: Reprodução)

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação com medidas a serem tomadas pelos Municípios de São Bento e Paulista a fim de coibir manifestações carnavalescas. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa e será encaminhada aos prefeitos e aos secretários de Saúde dos Municípios de São Bento e Paulista e também às Delegacias de Polícia e ao Comando da Polícia Militar.

As prefeituras dos dois municípios deverão se abster de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis. 

Caso seja, necessário deverão utilizar do poder de polícia que lhes é atribuído, para coibir qualquer manifestação que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.

Conforme a recomendação os que insistirem em promover manifestações responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.

Já as polícias civil e militar deverão adotar as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

De acordo com o promotor, os shows artísticos como os blocos de rua ou qualquer outra manifestação atraem grande número de pessoas que tendem a se aglomerar em um mesmo local, prática esta extremamente perigosa em período de pandemia e que deve ser evitada.

O promotor Osvaldo Lopes ressalta que a realização de festas e eventos clandestinos, em detrimento às determinações das autoridades sanitárias, evidencia menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia. 

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