Quinta, 02 de Julho de 2026
19°C 35°C
Sousa, PB
Publicidade

Em Nazarezinho, AIJE que investiga prefeito, vice-prefeito e empresário por possível crime eleitoral tem data agendada para oitiva de testemunhas

A AIJE, de autoria do Presidente do Diretório Municipal do Partido Progressista de Nazarezinho, acusa os investigados de compra de votos e abuso do poder econômico.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
05/02/2021 às 09h45
Em Nazarezinho, AIJE que investiga prefeito, vice-prefeito e empresário por possível crime eleitoral tem data agendada para oitiva de testemunhas
A AIJE, de autoria do Presidente do Diretório Municipal do Partido Progressista de Nazarezinho, acusa os investigados de compra de votos e abuso do poder econômico. (Foto: Reprodução).

A Juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa, Caroline SilvestriI de Campos Rocha, agendou para o dia 23 de fevereiro de 2021, às 10h30, a audiência parara oitiva das testemunhas arroladas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, nº 0600567-63.2020.6.15.0063, que tem como investigados o prefeito de Nazarezinho Marcelo Batista Vale, o vice-prefeito Agnes Platiny Vale e o empresário Giovane Silva Vieira. A AIJE, de autoria do Presidente do Diretório Municipal do Partido Progressista de Nazarezinho, acusa os investigados de compra de votos e abuso do poder econômico.

Inicialmente, citados pela justiça eleitoral para se manifestarem sobre a denúncia, o prefeito Marcelo Vale e o vice-prefeito Agnes Platiny arguíram preliminar de inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que “a narração fática se pauta em ilações sem nenhum material válido que ratifique tais argumentos, mostrando-se inadmissível para a configuração de qualquer prática abusiva. Já empresário Giovanni Vieira alegou a ausência de tipicidade da conduta narrada.

Porém, na sua decisão para o recebimento da denúncia, a juíza eleitoral rejeitou os argumentos preliminares suscitados pelos investigados por entender que a denúncia trazida aos autos do processo cuida-se de matéria eminentemente probatória, não se cuidando de questão processual. Afirmou também questão levantada pelo empresário se confunde com o mérito e com ele será analisado.

No final, independentemente do resultado do julgamento, procedente ou improcedente o pedido, caberá recursos ao Tribunal Regional eleitoral da Paraíba.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.