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Em entrevista aos principais veículos de imprensa do pais, presidente da ANPS defende alterações no Projeto de Lei que recria o Seguro DPVAT

Ademir Veras também participou de reuniões com parlamentares e representantes do Governo Federal.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
08/11/2023 às 21h34
Em entrevista aos principais veículos de imprensa do pais, presidente da ANPS defende alterações no Projeto de Lei que recria o Seguro DPVAT
Ademir Veras também participou de reuniões com parlamentares e representantes do Governo Federal. (Foto: Divulgação).

O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Seguros (ANPS), Carlos Ademir Veras, está desde o início dessa semana em Brasília participando de reuniões com parlamentares e membros do Governo Federal para discutir emendas ao Projeto de Lei Complementar PLP 233/23 que recria o seguro obrigatório DPVAT, destinado às vítimas de acidentes de trânsito no território nacional.

O Projeto, encaminhado em regime de urgência a Câmara do Deputados, pelo Governo Lula, propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório. Para isso, será criado um fundo mutualista privado cuja administração se manteria a cargo da Caixa Econômica Federal. A urgência na tramitação do projeto é justificada pela inexistência de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023.

De acordo com Admir Veras a ANPS vem se reunido durante essa semana com as lideranças dos partidos e assessores do governo para que mudanças sejam implementadas no projeto em prol das milhares vítimas de acidentes de trânsito do Brasil.

Em entrevistas aos principais veículos de comunicação do pais, na tarde desta quinta-feira (08), o Presidente da ANPS destacou que o novo seguro DPVAT precisa ter como principal foco o atendimento as vítimas do violento transito brasileiro.

A Associação Nacional dos Procuradores de Seguros está propondo as seguintes alterações ao projeto de Lei.

1 - Que seja especificado no texto legal, o valor das indenizações a serem cobertas pelo Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes do Trânsito.

2 - A indenização por Morte de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

3 - A indenização por Invalidez Permanente, total ou parcial de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

4 - O Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), devidamente comprovadas.

5 - No caso de Invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade que sobreveio à vítima, tomando-se por base a tabela de indenização de invalidez permanente editada pela SUSEP para cobertura de Danos Pessoais, mediante a realização de uma perícia médica presencial no acidentado, vedada a teleperícia ou telemedicina, especialmente em caso de invalidez parcial permanente, para se apurar a real incapacidade decorrente da lesão provocada no acidente.

6 - Que o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima forneça, no prazo de noventa dias, laudo com a verificação da existência e a quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

7 – Que a indenização devida seja paga com base no valor vigente à época da ocorrência do acidente, mediante crédito em conta bancária de livre escolha e de titularidade da vítima ou do beneficiário, no prazo de trinta dias, contado do recebimento pelo agente operador de todos os documentos exigíveis, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

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